4.1. O Valor total do aluguel será apurado no fechamento do Contrato de Locação, que ocorrerá na devolução do veiculo alugado ou na ocorrência de qualquer hipótese de rescisão contratual, compreendendo o somatório dos valores constantes nos itens da clausula 4.1.1 a 4.2 dos seguintes itens, que deverão ser definidos e especificados no momento da contratação. 4.1.1. Locação
a - Diárias: a diária do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de retirada do veículo, com até 1 (uma) hora de carência para devolução.
b - Horas Extras: a partir da 25ª (vigésima quinta) hora da retirada do veículo locado, incidirá cobrança de hora extra (1/6 do valor da diária para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de carência.
c - Quilômetros: O cliente poderá optar pela contratação de tarifas para quilometragem livre ou por tarifas de quilometragem limitada. Nas contratações em que ficar acordada a restrição à quilometragem rodada será devida uma taxa excedente equivalente os quilômetros que ultrapassarem o limite imposto pelo contrato, cuja taxa deverá constar do contrato firmado entre o cliente e a locadora.
c.1 - Quando contratado tarifas com limitação de quilometragem, ocorrendo violação do velocímetro, será considerada a média de 200 (duzentos) quilômetros por dia, independente do dia em que ocorreu o fato, desde o inicio até a efetiva devolução do veículo, a título de multa, nos termos do artigo 411, do CCB.
c.1.1 Na hipótese de quebra do velocímetro por caso fortuito/ força maior, obriga-se o Cliente/ Condutor a informar o Locatário, sob pena da incidência da cláusula c.1. d - Proteção para Cobertura de Riscos: o cliente poderá optar por uma das modalidades de cobertura de riscos descriminadas na clausula 7 deste instrumento. A adesão é opcional e será válida por 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) hora de tolerância para a devolução do veículo. A partir da 25ª (Vigésima Quinta) hora incidirá cobrança de nova diária das proteções contratadas em seu valor integral.
e - Taxa de Retorno: é devida sempre, em toda e qualquer hipótese em que o veículo alugado for devolvido em loja diferente daquela originaria da locação, de acordo com os valores especificados na Tarifa de Balcão vigente.
f - Taxa de Serviço: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato de Locação para veículo retirados e devolvidos nas agências Centro e 10% (dez por cento) para os veículo retirados ou devolvidos nas agências situadas em aeroportos.
4.1.2. Reembolso de Despesas e Indenizações A - Combustível: o veículo alugado é entregue ao cliente no inicio da vigência do contrato de locação com o tanque cheio. Na devolução, caso o veículo não seja devolvido totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente a despesas de abastecimento do veículo, com base na tabela própria da Locadora disponível nos balcões de locação e constante no Contrato de Locação, a qual estipula leitura do marcador em oitavos. A.1 - Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento em até 30% (trinta por cento) para maior ou menor.
A.2 - Na hipótese do veículo alugado ter percorrido distância inferior a 100 (cem) quilômetros e caso o marcador de combustível não sofra alteração, será cobrado o combustível com base na estimativa de consumo.
A-3 – Na ocorrência de acidente com perda total, furto, roubo ou incêndio do veículo alugado, será cobrado um tanque cheio de combustível independentemente da situação do tanque no momento do fato. B- Lavagem do veículo: o veículo é entregue ao cliente no inicio da vigência do contrato de locação limpo. Caso seja devolvido sujo, interna e/ou externamente, será cobrado uma taxa de lavagem simples ou especial, conforme o caso com base na tabela própria da Locadora disponível nos balcões de locação. B.1. - Na necessidade de lavagem especial, além da taxa mencionada será acrescido o valor mínimo de 1 (uma) diária ou quantas diárias forem necessárias até a respectiva disponibilização do veículo para aluguel, limitada a 30 (trinta) diárias do modelo de veículo utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente. C – Documentos do veículo: quando não for devolvido a Locadora, independentemente do motivo, será cobrado o valor das diárias de locação do veículo utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com Km Livre” - vigente, além do reembolso das despesas para obtenção de segunda via do documento do veiculo perante as autoridades de trânsito.
D – Chaves do veículo: quando não forem devolvidas a Locadora, independentemente do motivo, será cobrado o valor de 1 (uma) diária de locação do veículo utilizado, com base na Tarifa Balcão – “Diária com km Livre” - vigente, além do reembolso das despesas para confecção das chaves.
E - Taxa de Despachantes: o Cliente poderá optar pela contratação dos serviços de despachantes da Locadora nos seguintes casos:
(I) Desembaraçar eventuais ocorrências com o veículo alugado e/ou (II) Retirada do Boletim de Ocorrência em delegacias. E.1 - O Cliente reembolsará a Locadora o valor correspondente a 1(uma) diária de locação do veículo do grupo A, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” - vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 (cem) quilômetros da locadora de retirada do veículo. E.2 -para distâncias acima de 100 (cem) quilômetros da locadora de retirada do veículo, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor de quilômetros rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a locadora cooperada originária do aluguel, com base na tabela própria da Locadora disponível nos balcões de locação
E.3 - Em qualquer hipótese, o Cliente reembolsará a Locadora as taxas cobradas pelos órgãos competentes.
F - “No Show” significa o não comparecimento do Cliente para retirada do veículo na data e hora reservadas.
F.1 – Para reserva que não for cancelada com antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário previsto para retirada do veículo, será cobrada 1 (uma) diária de locação do veículo reservado, com base na Tarifa Balcão – “Diária km Livre” - vigente. Será cobrada também 1 (uma) diária do motorista, quando for o caso.
F.2- A reserva efetuada com antecedência inferior a 12 (doze) horas do horário previsto para retirada do veículo não será passível de cancelamento sendo cobrado o “No Show” em caso de não comparecimento do Cliente para retirada do veículo veículo.
G – Infrações de Trânsito: o Cliente deverá reembolsar a Locadora o valor integral sem desconto de pontualidade da infração, acrescido de taxa de serviço, a título de ressarcimento das despesas administrativas, com base na tabela própria da Locadora disponível nos balcões de locação e impresso no contrato de locação.
H - Reboque: será cobrado o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação do veículo do Grupo A, com base na Tarifa de Balcão – “Diária km Livre” – vigente, quando o evento ocorrer a uma distancia de até 100 (cem) quilômetros da locadora de origem da locação. H.1 - Para distâncias acima de 100 (cem) km da locadora de origem, será cobrado a distância entre o local do evento e a locadora de retirada do veículo, com base na tabela própria da Locadora disponível nos balcões de locação.
I - Apreensão do veículo: além do disposto no item “e” acima, serão cobradas todas as despesas de serviços profissionais de advogados para liberação do veículo alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
J - Indenização de Avarias ou Sinistro: Entende-se como sinistro ou furto, roubo incêndio e colisão.
J.1 - Na ocorrência de qualquer avaria ou sinistro com o veículo alugado, serão cobradas todas as despesas e indenizações previstas na clausula 7.5., caso o Cliente não opte por uma das modalidades de proteção previstas na cláusula 7.1.
K – Acessórios Pneumáticos: será cobrado o valor integral em casos de furto, roubo ou danos a qualquer acessório ou pneu do veículo alugado.
L - Lucros Cessantes: serão cobrados lucros cessantes em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita, uso inadequado do veículo alugado (clausula 7.4.8.) em caso de apreensão do veiculo pelas autoridades competentes, ou qualquer outro evento provocado, por culpa do cliente, que ocasione o impedimento da locação daquele automóvel. L.1 - Para fins do Contrato de Locação, considera-se lucros cessantes o tempo que a Locadora fica sem o veículo disponível para o aluguel, com base no valor da diária do modelo do veículo utilizado da Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente. L.2 – Os lucros cessantes serão limitados nas seguintes hipóteses: (I) Uso inadequado ou acidente passível de recuperação, no máximo 30 (trinta) dias; e
(II) Furto, roubo, incêndio, perda total, apropriação indébita e/ou qualquer evento que ocasione o impedimento de novas contratações, até o recebimento pela Locadora do veículo recuperado ou do recebimento da respectiva indenização, o que ocorrer primeiro, limitando-se no máximo a 90 (noventa) dias.
M - Navegador GPS: O navegador é entregue ao cliente, mediante solicitação expressa deste, em perfeita condições de uso e funcionamento, contendo no kit fornecido pela locadora um aparelho navegador, suporte para veículo, adaptador AC, carregador de bateria para veículo, haste para suporte para instalação exclusivamente no veículo alugado. M.1 - O Cliente é responsável pela guarda e conservação do equipamento e seus acessórios, obrigando-se a devolvê-lo, finda a locação do veículo, nas mesmas condições em que recebeu, sem prejuízo de ter que indenizar a Locadora por quaisquer danos sofridos pelo GPS, independente do motivo. M.2 - As Proteções Alugue Brasil - Aluguel de carros não cobrem, em nenhuma hipótese, qualquer dano ou perda do equipamento e/ou seus acessórios.
M.3 - Em caso de furto, roubo, apropriação indébita ou qualquer avaria, o Cliente pagará, a título de indenização, o valor previsto na tabela própria da Locadora disponível nos balcões de locação Tarifa de Balcão vigente.
M.4 - O Cliente concorda e reconhece que a responsabilidade da Locadora restringe-se exclusivamente ao funcionamento do equipamento GPS, não tendo qualquer responsabilidade sobre roteiros, mapas e/ou base de informações fornecidas pelo referido aparelho.
M.5 - É vedada a utilização do GPS para qualquer outra finalidade que não a prevista neste contrato , sob pena de aplicação das penalidades civis e/ou criminais impostas pela violação ou uso indevido.
M.6 - Diária – A diária do GPS é de 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) hora de tolerância para devolução. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora, incidira cobrança de nova diária, no seu valor integral.
4.1.3 - Além dos itens anteriores, fazem parte da base de cálculo do PREÇO, quando contratado, taxas de entrega e devolução em domicilio, serviços de motoristas, taxas e/ou impostos municipais, estaduais ou federais em vigor ou que porventura venham a ser instituídos, encargos financeiros em caso de atrasos de pagamentos e qualquer outra taxas/reembolsos constantes da Tarifa de Balcão vigente. |